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“CLUBE INFINITY”, significará para fins deste contrato a CLUBE DE BENEFÍCIOS INFINITY LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua Silvio Rodini, 185, Parada Inglesa, CEP 02241-000, na cidade de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o número 22.075.130/0001-26;
“PARCEIRO” ou“AFILIADO”, significará para fins deste contrato a pessoa jurídica, que firma este contrato particular de parceria comercial e outras avenças, cujos dados e endereço são os informados no formulário disponibilizado via web, que contém os presentes termos e condições de prestação de serviço entre as partes.
CONSIDERANDO que o CLUBE INFINITY é um distribuidor de Benefícios contratado com as maiores e melhores Seguradoras e Garantidoras reconhecidas no mercado, com a estrutura necessária e adequada para disponibilização deste serviço;
CONSIDERANDO que o PARCEIRO tem a intenção de indicar e/ou angariar clientes para contratação dos produtos e serviços do CLUBE INFINITY, dispondo-se a realizar e responsabilizar-se por sua divulgação;
CONSIDERANDO que o CLUBE INFINITY se dispõe a remunerar o PARCEIRO baseado em vendas efetivamente pagas, e que o PARCEIRO tem interesse nesta formatação desta parceria;
CONSIDERANDO ainda que as partes concordam que não há nenhuma espécie de relação de subordinação e pessoalidade, não havendo obrigatoriedade de indicações ou de divulgação, sendo essa a realizar-se por faculdade do PARCEIRO;
As partes acima qualificadas resolvem de mútuo e comum acordo celebrar o presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1.1. O presente contrato tem por objeto a parceria comercial de indicação e/ou angariação de clientes para aquisição do(s) serviço(s) disponibilizados pelo CLUBE INFINITY, mediante divulgação dos serviços, pelo PARCEIRO, da forma que bem entender, respeitadas as regras e condições ora estabelecidas.
1.2 Os serviços a serem divulgados para indicação e/ou angariação de clientes pelo PARCEIRO serão exclusivamente aqueles que estiverem sinalizados pelo CLUBE INFINITY com comercialização vigente e dentro dos termos, valores e condições estabelecidos pelo CLUBE INFINITY.
1.3 A concretização da indicação de clientes ocorrerá quando do pagamento da primeira parcela do plano escolhido, pelo consumidor indicado pelo PARCEIRO.
1.4 A atuação do PARCEIRO se limitará à divulgação e indicação/angariação de clientes através de links ou outros meios previamente acordados entre as partes.
1.5 O PARCEIRO não terá custo com o CLUBE INFINITY para manter seu link de indicação/angariação ativo. O PARCEIRO poderá patrocinar este link e compartilhar da forma que bem entender, para potencializar suas indicações, assumindo exclusivamente as despesas para tanto.
2.1. Por cliente ativo e adimplente em venda efetuada pelo PARCEIRO, dentro das regras previstas neste contrato, o CLUBE INFINITY efetuará o pagamento ao PARCEIRO nos seguintes moldes:
a) Os percentuais de pagamento serão previamente acordados entre as partes e cadastrados em plataforma digital de distribuição;
b) Relatórios serão disponibilizados para conferência e emissão de Nota Fiscal;
c) Os pagamentos a título de comissão recorrente ocorrerão enquanto o cliente estiver ativo e adimplente e este contrato estiver vigente;
2.2. As partes ajustam que a única contraprestação se dará conforme ajuste expresso e prévio celebrado entre as partes.
2.3. O pagamento ocorrerá todo dia 15 e a apuração para pagamento será referente ao mês anterior.
2.4. Havendo desistência da aquisição do serviço pelo consumidor (no prazo de sete dias após a contratação), não será devido qualquer quantia ao PARCEIRO.
2.5 Em casos de rescisão ou cancelamento do plano pelo consumidor ou pelo CLUBE INFINITY, a contraprestação prevista no item 2.1 se dará somente sobre as mensalidades adimplidas integralmente e pelo período em que o plano esteve vigente, não se aplicando nenhuma contraprestação após o cancelamento do plano.
a) Caso a venda seja cancelada e ou estornada no prazo inferior a 06 (seis) meses, o valor pago ao PARCEIRO, a título de angariação, será estornado.
2.6 Os pagamentos serão feitos na forma convencionada entre as partes, por meio de emissão de nota fiscal pelo PARCEIRO com os descontos legais aplicáveis incidentes sobre as contraprestações, responsabilizando-se o PARCEIRO pela informação dos dados corretos ao CLUBE INFINITY.
3.1 As despesas decorrentes da divulgação e/ou patrocínio do link do PARCEIRO para indicação de clientes ao CLUBE INFINITY correrão por conta exclusiva do PARCEIRO.
3.2. Na divulgação e obtenção de indicações de clientes, o PARCEIRO atuará com recursos próprios, assumindo total e exclusiva responsabilidade pelos serviços de divulgação e patrocínios que contratar, bem como pelas informações que eventualmente veicular, eximindo o CLUBE INFINITY de eventual pretensão indenizatória ou ressarcitória e assumindo, incondicionalmente, a responsabilidade por eventuais informações incorretas ou falsas perante consumidores.
3.3. O PARCEIRO não receberá qualquer quantia por parte dos clientes do CLUBE INFINITY em nome desta, nem tampouco poderá cobrar qualquer taxa ou valor dos clientes CLUBE INFINITY direta ou indiretamente.
3.4. O PARCEIRO deverá respeitar as características e condições para divulgação dos produtos CLUBE INFINITY estabelecidas pelo mesmo, não podendo prestar falsas informações, divulgar benefícios que não foram autorizados ou contrair obrigações em nome do CLUBE INFINITY sem autorização prévia.
3.5. O PARCEIRO se compromete a respeitar as leis e normas vigente no Brasil para divulgação dos serviços do CLUBE INFINITY. Caso a divulgação efetuada pelo PARCEIRO viole quaisquer termos de serviço, leis ou normas aplicáveis, este assumirá integralmente tal responsabilidade, eximindo integralmente o CLUBE INFINITY.
3.6. O PARCEIRO realizará a venda dos produtos, a divulgação e indicação.
3.7. O PARCEIRO deverá, ao divulgar ou indicar ao CLUBE INFINITY, agir com zelo e empenho, bem como manter sigilo e discrição em relação às informações e dados eventualmente repassados que não devam ser divulgados ao público, especialmente se forem pertinentes a clientes e colaboradores do CLUBE INFINITY.
3.8. Eventual divulgação de informações não autorizadas ou inverídicas será apurada pelo CLUBE INFINITY, e eventuais prejuízos causados por esse ato ficarão a cargo do PARCEIRO, além do pagamento de multa contratual no valor de 10 (dez) salários mínimos nacionais vigentes.
4.1. O CLUBE INFINITY obriga-se a propiciar um link ativo ao PARCEIRO para que este possa efetuar a divulgação e VENDAS objeto deste contrato, sem custo.
4.2 O CLUBE INFINITY compromete-se com a gestão dos benefícios contratos pelos clientes, de forma a garantir a prestação de serviços adequada.
5.1. O contrato vigorará a partir da assinatura do presente termo e por prazo indeterminado.
5.2. Entretanto, qualquer uma das partes poderá rescindir o contrato, inclusive imotivadamente, desde que o faça com aviso prévio de 30 dias.
6.1. O PARCEIRO cede ao CLUBE INFINITY o direito de uso do nome e de imagem/fotografia em razão do presente contrato, durante o prazo de vigência do contrato.
6.2. O presente contrato não ensejará nenhuma vinculação trabalhista ou societária entre as partes, nem haverá exclusividade entre ambas. Com a assinatura do contrato, não há qualquer espécie de preferência entre as partes.
6.3 As partes se comprometem a manter o sigilo e integridade dos dados compartilhados entre si com vistas à execução do objeto contratual, responsabilizando-se cada qual exclusivamente com os dados eventualmente recebidos perante o seu respectivo titular.
6.4 As partes assumem o compromisso de firmar termo de confidencialidade com todos os seus colaboradores que vierem a ter acesso a qualquer informação confidencial ou sigilosa que venham a receber ou transmitir por ocasião da execução do presente contrato, em especial os dados dos clientes do CLUBE INFINITY, inclusive responsabilizando nos termos da Lei aqueles que praticarem, permitirem ou facilitarem atos de violação de dados.
6.5 Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (com a redação dada pela Lei nº 13.853/2019), as partes obrigam se a respeitar a privacidade, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais, profissionais fornecidos em função deste contrato, salvo os casos em que seja obrigado, por autoridades públicas, a revelar tais informações a terceiros.
6.6 O PARCEIRO se compromete a não utilizar as informações dos titulares que sejam clientes do CLUBE INFINITY as quais venha a ter acesso na execução do objeto do presente contrato, para oferta de qualquer outro serviço, produto ou finalidade diversa do presente contrato, salvo autorização e consentimento prévio, expresso e destacado do titular dos dados.
6.7 A parte que permitir ou ocasionar qualquer situação de violação dos dados dos titulares que transitam entre as partes em razão deste contrato, deverá assumir a responsabilidade, isentando a outra parte, assegurado sempre o direito de regresso à outra parte em caso de indenização ou aplicação de multa.
6.8 As partes acordam que serão válidas todas as comunicações efetuadas pelos endereços eletrônicos das partes, sendo o do PARCEIRO aquele cadastrado no CLUBE INFINITY (que deverá ser mantido atualizado).
7.1. As partes signatárias deste contrato elegem com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, para dirimir qualquer questão referente ao presente instrumento.
E, por estarem de acordo, assinam o presente Instrumento eletronicamente, na data da adesão via formulário web.